INTERVENÇÃO
SOCIAL
Os casos sociais objecto da intervenção
da APPASSI, entre outros, dizem respeito a:
Bem-Estar da Criança:
Regulação do exercício do poder paternal
(direito de guarda, de visita e pensão de alimentos);
Custódia/Tutela;
Maus tratos físicos e psicológicos/negligência;
Colocação familiar;
Colocação institucional;
Restabelecimento de contactos familiares;
Localização de familiares;
Bem-Estar do Adulto:
Abuso físico/psíquico.
Bem-Estar da Familia:
Divórcio;
Localização de familiares;
Reunificação familiar.
QUEM PODE SOLICITAR
A INTERVENÇÃO DA APPASSI
Delegações, Agências filiadas e Correspondentes
dos diferentes países que constituem a rede do SSI;
Organismos da Segurança Social;
Tribunais;
Comissões de Protecção de Crianças
e Jovens;
Instituto de Reinserção Social;
Instituições Particulares de Solidariedade Social;
Embaixadas e Consulados;
Pessoas singulares;
Outros.