INTERVENÇÃO SOCIAL

Os casos sociais objecto da intervenção da APPASSI, entre outros, dizem respeito a:

Bem-Estar da Criança:

Regulação do exercício do poder paternal (direito de guarda, de visita e pensão de alimentos);

Custódia/Tutela;

Maus tratos físicos e psicológicos/negligência;

Colocação familiar;

Colocação institucional;

Restabelecimento de contactos familiares;

Localização de familiares;

Bem-Estar do Adulto:

Abuso físico/psíquico.

Bem-Estar da Familia:

Divórcio;

Localização de familiares;

Reunificação familiar.

QUEM PODE SOLICITAR A INTERVENÇÃO DA APPASSI

Delegações, Agências filiadas e Correspondentes dos diferentes países que constituem a rede do SSI;

Organismos da Segurança Social;

Tribunais;

Comissões de Protecção de Crianças e Jovens;

Instituto de Reinserção Social;

Instituições Particulares de Solidariedade Social;

Embaixadas e Consulados;

Pessoas singulares;

Outros.