Publicações

Apresentamos o Guia Mediação Familiar Internacional elaborado pelo Serviço Social Internacional, disponível em português, onde, de forma teórica e prática é explicado quando se pode utilizar a mediação, a importância da mesma na resolução dos conflitos familiares, o processo de mediação e a opinião da criança no meio dos conflitos familiares.

A participação das crianças na mediação nos ajudou a ver o conflito com outros olhos.
Passamos a nos focar nos interesses e necessidades das crianças. O conflito se tornou secundário e, então deixamos de ter razões para brigar. Antes, estávamos sempre brigando, mas a mediação, nos ajudou a ver o que era realmente importante
” (um pai).

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Este documento foi elaborado pelo Secretariado Geral do Serviço Social Internacional e a tradução livre do mesmo foi elaborada pela APPASSI com autorização da referida entidade.


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Declaração de apoio do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas aos Princípios de Verona

“Os avanços na ciência biomédica trazem novos desafios, incluindo nos direitos das crianças. Assim, a Gestação de Substituição, ao mesmo tempo que dá àqueles que têm problemas de fertilidade uma oportunidade de ter um filho, levanta questões éticas, legais e de direitos humanos difíceis, que nunca tinham sido enfrentados antes, pelo menos até a um momento relativamente recente. Considerando a falta de regulamentação ou a má regulamentação, a Gestação de Substituição conduz frequentemente a graves violações dos direitos das pessoas envolvidas, em primeiro lugar, das crianças. A propagação da Gestação de Substituição através das fronteiras estatais e o desenvolvimento de acordos internacionais de Gestação de Substituição agravaram significativamente a situação.


Os “Princípios para a proteção dos direitos da criança nascida através de Gestação de Substituição (Princípios de Verona)”, elaborados por peritos independentes, visam identificar as áreas mais problemáticas e formular requisitos processuais e de salvaguarda para assegurar a proteção dos direitos das crianças nascidas através de Gestação de Substituição. Considerando a falta de qualquer orientação abrangente sobre como abordar os problemas que as crianças nascidas por substituição enfrentam, os “Princípios de Verona” podem servir como uma ferramenta importante que ajudará a identificar respostas legislativas adequadas ao novo desafio relacionado com a proteção dos direitos das crianças.


Nós, membros do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, apoiamos os “Princípios de Verona” como um importante contributo para o desenvolvimento de orientações normativas para a proteção dos direitos das crianças nascidas por substituição.”

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Desenvolvido pelo Internacional Social Service é publicado em 2017 o guia prático “Crianças em movimento: da proteção em direção a uma solução sustentável de qualidade” que apresenta os riscos e motivos da migração, as diretrizes e leis internacionais, princípios fundamentais para crianças em movimento bem como os desafios na garantia dos direitos destas crianças e os desafios na implementação da proteção internacional da criança. Este guia visa também apresentar orientações expressas em oito passos para garantir a qualidade do cuidado na proteção das crianças em movimento. Este tema é um tema transnacional e que exige um trabalho cooperativo na sua resolução, como revela o guia “Child protection is a global phenomenon” e de acordo com a UNICEF estima-se que 50 milhões de crianças estão “em movimento” atualmente.

Para a APPASSI, este é um guia fundamental de suporte à intervenção social. Dada a sua importância, disponibilizamos uma tradução livre realizada pelos Técnicos da Associação Portuguesa para o Serviço Social Internacional.

A Kafala é referida no ponto 3 do artigo 20º da Convenção dos Direitos da Criança relativamente à Proteção da criança privada de ambiente familiar, mas de forma a permitir o seu melhor esclarecimento o Internacional Social Service publica este documento intitulado “Preliminary analysis of national and cross-border practices”. A Kafala consiste “numa medida de proteção à criança em países cujos sistemas jurídicos são baseados ou influenciados por Lei islâmica (Sharia, doravante), ou seja, ordenamentos jurídicos em que é expressamente proibido o instituto da adoção (como é o caso de alguns países islâmicos, ou em países em que ainda é desconhecido este instituto, como alguns países africanos). Não obstante, continua a assegurar-se a proteção do menor, mas através de mecanismos como a kafala (o termo kafala, em árabe, quer dizer compromisso de cuidado de um menor). Nos últimos anos, kafalah atraiu grande atenção e um interesse crescente de profissionais de proteção à criança e outras partes interessadas nos países ocidentais. No entanto, apesar de seu reconhecimento internacional, a kafalah levanta inúmeras questões relacionadas, entre outras coisas, à falta de conhecimento sobre suas origens, seu significado e sua implementação. Dada a complexidade que envolve esta medida de proteção à criança e sustenta sua aplicação, a kafalah requer abordagens multidisciplinares (perspetiva sociológica, jurídica, histórica, etnográfica, lei de imigração)”.

Com base em pesquisas e ampla experiência em cuidados alternativos e adoção, o Internacional Social Service decidiu publicar oficialmente alguns de seus recursos por meio de uma nova série. Cada série é uma pequena publicação A5 que começa comparando leis e políticas, terminando de maneira importante com práticas promissoras para facilitar a implementação da adoção. São apresentadas assim três publicações: “O princípio da Subsidiariedade”; “Acesso das crianças às origens nos casos de adoção” e “Adoções intrafamiliares e / ou colocações em família transfronteiriça”.

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