ISOLAMENTO COM DIREITOS / CONTER O VÍRUS E A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

“A violência doméstica define-se como um comportamento violento continuado sobre qualquer pessoa que habite o mesmo agregado familiar ou que, mesmo não coabitando, seja companheiro/a, ex-companheiro/a ou família ou mantenha uma relação de intimidade (e.g. violência do namoro). Pode incluir maus-tra-tos físicos e psíquicos, ameaças, injúrias, difamação e crimes de natureza sexual. E traduz-se em comportamentos de violência física (ex. “A violência doméstica define-se como um comportamento violento continuado sobre qualquer pessoa que habite o mesmo agregado familiar ou que, mesmo não coabitando, seja companheiro/a, ex-companheiro/a ou família ou mantenha uma relação de intimidade (e.g. violência do namoro). Pode incluir maus-tra-tos físicos e psíquicos, ameaças, injúrias, difamação e crimes de natureza sexual. E traduz-se em comportamentos de violência física (ex. esmurrar, ponta-pear), emocional (ex. ameaçar, humilhar) e social (ex. retirar o telemóvel ou controlar as redes sociais) ou sexual (ex. pressionar, forçar ou tentar ter relações sexuais quando o outro não quer) financeira (impedir a vítima de gerir o seu dinheiro), entre outros.”

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Fonte: www.ordemdospsicologos.pt

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